S-2220 e S-2240

Obrigatoriedade do envio para o eSocial a partir de 2023

Regularize o eSocial da sua empresa

O que é eSocial?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.

Trata-se de um programa governamental que unificou em um sistema o processo de fechamento de folha e, assim, facilitou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para fins fiscais e jurídicos, a ferramenta é vinculada à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho, ao INSS e à Caixa Econômica Federal.

O Projeto eSocial tem como objetivo unificar e informatizar o envio de diversas informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas referente aos trabalhadores para o Governo Federal. Relatando vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, FGTS e eventos relacionados à SST (Saúde e Segurança do trabalho)
Instituiu pelo Decreto n.º 8373/2014 Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A partir de agora, com o e-Social, através de apenas uma declaração, todas as 4 entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social. Aliás, cada um desses órgãos possui um representante que, juntos, formam o Comitê Gestor do e-Social, responsável pela implantação e transmissão.

Os Eventos de SST

SST significa Saúde e Segurança do Trabalho. As normas e procedimentos legalmente estabelecidos para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser informados corretamente no eSocial, com objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.

As empresas são obrigadas a informar os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

O evento S–2210 é referente à CAT e deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

O evento S-2220 é referente ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

O evento S-2240 é utilizado para informar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

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